|
TÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO,
SEDE, NATUREZA E FINS
Art.1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS , neste Estatuto, designada ABRADECAR , fundada em 09 de dezembro de 1984, constituída pelas Associações e Clubes que praticam o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, é uma sociedade sem fins econômicos, de Utilidade Pública Federal e de caráter desportivo, tendo como fundadoras as Associações Regionais de Desporto em Cadeira de Rodas das Regiões Nordeste, Leste e Centro-Oeste, e passa a se chamar ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS, AMPUTADOS E LES AUTRES, mantendo a mesmo sigla ABRADECAR.
Art.2º - A ABRADECAR , cujo prazo de duração é indeterminado, exercerá suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e Leis Acessórias.
Art.3º - A ABRADECAR não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações assumidas por suas filiadas.
Art.4º - São finalidades da ABRADECAR :
a) Ser representante dirigente do desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres no Brasil, filiando-se obrigatoriamente às Entidades dirigentes internacionais e continentais;
b) Difundir o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres no Brasil e trabalhar para o congraçamento de todos os atletas e dirigentes, promovendo o espírito desportivo em cadeira de rodas, amputados e les autres;
c) Coordenar as atividades de suas filiadas;
d) Promover e dirigir competições e campeonatos nacionais e internacionais;
e) Representar o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres do Brasil, em competições nacionais e internacionais;
f) Facilitar, dentro de suas possibilidades, o progresso material e técnico de suas filiadas, promovendo as medidas adequadas.
Art.5º - A ABRADECAR reconhece como modalidade de desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres, a serem praticadas por suas filiadas o arco e flecha, o atletismo, o basquete, a bocha, o halterofilismo, a natação, o tênis de mesa, o tiro, a esgrima, o rugby , o hipismo, o futebol, o voleibol, o tênis, o kart e o xadrez, podendo futuramente vir a reconhecer outras modalidades.
CAPÍTULO
II
DOS SÍMBOLOS
Art.6º - A Bandeira da ABRADECAR será de forma retangular, de cor branca, com um friso azul à sua volta, com uma faixa diagonal nas cores verde e amarela, tendo ao centro o emblema da Associação.
Art.7º - O Emblema da Associação será branco, tendo a sigla da ABRADECAR na cor azul. Acima do círculo azul tem, de forma estilizada, uma figura humana movimentando-se e caracterizando as áreas de deficiências em cadeira de rodas, amputados e les autres.
Art.8º - A ABRADECAR terá seu uniforme nas cores azul, verde, amarela e branca, tendo sempre o emblema a que se refere o artigo anterior deste Estatuto. CAPÍTULO
III
DAS FILIADAS
Art.9º - A ABRADECAR terá filiadas Efetivas e Especiais, as quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABRADECAR .
§ 1º - São consideradas Filiadas Efetivas as entidades praticantes do desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres que comprovarem a prática e desenvolvimento de no mínimo 03 (três) modalidades paradesportivas com 10 atletas devidamente registrados na secretaria da ABRADECAR;
§ 2º - São consideradas Filiadas Especiais as Associações praticantes do Desporto em Cadeira de Rodas, amputados e les autres que não atendam os requisitos do § 1º.
Art.10º - Sendo a ABRADECAR uma Entidade Eclética, as filiações ocorrerão em função da comprovação da prática do desenvolvimento das modalidades de desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres prevista no Art.5º.
Art.11º- Nenhuma entidade poderá ser filiada sem prova do competente preenchimento dos seguintes requisitos:
I - Existência legal;
II - Denominação no idioma nacional, bandeira e emblema inconfundíveis com os de qualquer outra filiada;
III - Respeitar em sua legislação interna as leis da ABRADECAR ;
IV - Possuir diretoria idônea, observadas as disposições legais;
V - Ter atletas em seus quadros e registrados na secretaria da ABRADECAR praticando o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres previstas no Art.5º.
Art.12º - Obedecidas as disposições legais, são condições para permanência de qualquer filiada na ABRADECAR , além das mencionadas no artigo anterior, as seguintes:
I - Manter o alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente, ou outro documento similar;
II - Reconhecer a ABRADECAR como entidade dirigente do Desporto em Cadeira de Rodas, Amputados e Les Autres do Brasil;
III - Permitir que as funções executivas sejam exercidas respeitando rigorosamente o seu estatuto;
IV - Efetuar o pagamento de taxas, anuidades, percentagens, multas e quaisquer outras modalidades de contribuições devidas a ABRADECAR;
V - Comunicar à ABRADECAR, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da posse, o nome dos componentes da nova diretoria ou qualquer outra modificação nela verificada.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer filiada perderá o direito de permanência na ABRADECAR , em virtude de:
pedido espontâneo de desfiliação;
dissolução;
desfiliação aprovada por Assembléia.
|