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TÍTULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS , neste Estatuto, designada ABRADECAR , fundada em 09 de dezembro de 1984, constituída pelas Associações e Clubes que praticam o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, é uma sociedade sem fins econômicos, de Utilidade Pública Federal e de caráter desportivo, tendo como fundadoras as Associações Regionais de Desporto em Cadeira de Rodas das Regiões Nordeste, Leste e Centro-Oeste, e passa a se chamar ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE RODAS, AMPUTADOS E LES AUTRES, mantendo a mesmo sigla ABRADECAR.

Art.2º - A ABRADECAR , cujo prazo de duração é indeterminado, exercerá suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e Leis Acessórias.

Art.3º - A ABRADECAR não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações assumidas por suas filiadas.

Art.4º - São finalidades da ABRADECAR :

a) Ser representante dirigente do desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres no Brasil, filiando-se obrigatoriamente às Entidades dirigentes internacionais e continentais;

b) Difundir o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres no Brasil e trabalhar para o congraçamento de todos os atletas e dirigentes, promovendo o espírito desportivo em cadeira de rodas, amputados e les autres;

c) Coordenar as atividades de suas filiadas;

d) Promover e dirigir competições e campeonatos nacionais e internacionais;

e) Representar o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres do Brasil, em competições nacionais e internacionais;

f) Facilitar, dentro de suas possibilidades, o progresso material e técnico de suas filiadas, promovendo as medidas adequadas.

Art.5º - A ABRADECAR reconhece como modalidade de desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres, a serem praticadas por suas filiadas o arco e flecha, o atletismo, o basquete, a bocha, o halterofilismo, a natação, o tênis de mesa, o tiro, a esgrima, o rugby , o hipismo, o futebol, o voleibol, o tênis, o kart e o xadrez, podendo futuramente vir a reconhecer outras modalidades.

CAPÍTULO II
DOS SÍMBOLOS

Art.6º - A Bandeira da ABRADECAR será de forma retangular, de cor branca, com um friso azul à sua volta, com uma faixa diagonal nas cores verde e amarela, tendo ao centro o emblema da Associação.

Art.7º - O Emblema da Associação será branco, tendo a sigla da ABRADECAR na cor azul. Acima do círculo azul tem, de forma estilizada, uma figura humana movimentando-se e caracterizando as áreas de deficiências em cadeira de rodas, amputados e les autres.

Art.8º - A ABRADECAR terá seu uniforme nas cores azul, verde, amarela e branca, tendo sempre o emblema a que se refere o artigo anterior deste Estatuto.

CAPÍTULO III
DAS FILIADAS

Art.9º - A ABRADECAR terá filiadas Efetivas e Especiais, as quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABRADECAR .

§ 1º - São consideradas Filiadas Efetivas as entidades praticantes do desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres que comprovarem a prática e desenvolvimento de no mínimo 03 (três) modalidades paradesportivas com 10 atletas devidamente registrados na secretaria da ABRADECAR;

§ 2º - São consideradas Filiadas Especiais as Associações praticantes do Desporto em Cadeira de Rodas, amputados e les autres que não atendam os requisitos do § 1º.

Art.10º - Sendo a ABRADECAR uma Entidade Eclética, as filiações ocorrerão em função da comprovação da prática do desenvolvimento das modalidades de desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres prevista no Art.5º.

Art.11º- Nenhuma entidade poderá ser filiada sem prova do competente preenchimento dos seguintes requisitos:

I - Existência legal;

II - Denominação no idioma nacional, bandeira e emblema inconfundíveis com os de qualquer outra filiada;

III - Respeitar em sua legislação interna as leis da ABRADECAR ;

IV - Possuir diretoria idônea, observadas as disposições legais;

V - Ter atletas em seus quadros e registrados na secretaria da ABRADECAR praticando o desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres previstas no Art.5º.

Art.12º - Obedecidas as disposições legais, são condições para permanência de qualquer filiada na ABRADECAR , além das mencionadas no artigo anterior, as seguintes:

I - Manter o alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente, ou outro documento similar;

II - Reconhecer a ABRADECAR como entidade dirigente do Desporto em Cadeira de Rodas, Amputados e Les Autres do Brasil;

III - Permitir que as funções executivas sejam exercidas respeitando rigorosamente o seu estatuto;

IV - Efetuar o pagamento de taxas, anuidades, percentagens, multas e quaisquer outras modalidades de contribuições devidas a ABRADECAR;

V - Comunicar à ABRADECAR, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da posse, o nome dos componentes da nova diretoria ou qualquer outra modificação nela verificada.

PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer filiada perderá o direito de permanência na ABRADECAR , em virtude de:

•  pedido espontâneo de desfiliação;
•  dissolução;
•  desfiliação aprovada por Assembléia.

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