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TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO

CAPÍTULO I
DA DISCRIMINAÇÃO

Art.59º - São Órgãos de Cooperação da Diretoria da ABRADECAR : o Departamento Técnico, o Departamento Médico, o Departamento de Classificação Médica, o Departamento de Comunicação e a Assessoria Jurídica.

Art.60º - Todas as decisões dos Órgãos de Cooperação serão submetidas a aprovação do Presidente da ABRADECAR.

Art.61º - Os nomes dos membros escolhidos que comporão os Órgãos de Cooperação serão escolhidos pelo Presidente da ABRADECAR.

CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

Art.62º - O Departamento Técnico da ABRADECAR será constituído por um representante de cada modalidade desportiva relacionada no artigo 5º.

Art.63º - O Departamento Técnico da ABRADECAR terá um Diretor Técnico que deverá ser professor de Educação Física, com registro do Ministério da Educação e ter vivência no Desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres.

Art.64º - O Diretor Técnico será indicado pelo Presidente da ABRADECAR.

Art.65º - O Diretor Técnico indicará o representante de cada modalidade desportiva praticada pela ABRADECAR e que terão seus nomes aprovados pela Diretoria.

Art.66º - O Departamento Técnico da ABRADECAR terá uma comissão de arbitragem, que terá sua competência estabelecida através de Regimento Próprio aprovado pela Diretoria da ABRADECAR.

Art.67º - Ao Departamento Técnico compete:

a) Reunir-se sempre que convocado pelo Diretor Técnico;

b) Manter em dia e na devida ordem o registro de atletas de suas filiadas;

c) Colaborar com os poderes e órgãos da ABRADECAR ;

d) Elaborar o seu regulamento interno, atendendo às disposições estatutárias da ABRADECAR ;

e) Elaborar, anualmente, o calendário desportivo da ABRADECAR , que será apreciado pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral;

f) Organizar as competições previstas no Calendário Desportivo;

g) Justificar a não realização de um Torneio que se tenha proposto realizar;

h) Zelar pela ordem e pelo bom andamento das competições;

i) Comunicar, com antecedência de 08 (oito) dias à Comissão de Arbitragem, a realização de qualquer competição desportiva;

j) Coordenar os treinamentos de seleções nacionais em preparação para as competições internacionais;

k) Organizar biblioteca e o arquivo dos assuntos especializados;

l) Fornecer dados ao Departamento de Comunicação, para a perfeita divulgação das atividades desportivas da ABRADECAR ;

m) Fornecer dados à Secretaria da ABRADECAR para a correspondência desportiva;

n) Fornecer, ao Departamento de Classificação, todos os dados necessários à perfeita inspeção e classificação dos atletas;

o) Tomar em consideração os pareceres do Departamento de Classificação;

p) Planejar, promover e dirigir conferências, palestras e estudos técnicos sobre a prática do desporto em cadeira de rodas, amputados e les autres.

Art.68º - Ao Diretor Técnico compete:

a) Submeter à aprovação da Diretoria da ABRADECAR os nomes dos representantes de atividades desportivas praticadas pela ABRADECAR , para a composição de seu Departamento;

b) Convocar, sempre que necessário, reunião de seu Departamento;

c) Ter sob sua guarda inteira responsabilidade todo o material do Departamento;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias da ABRADECAR ;

e) Organizar e dirigir a parte técnica informando à Diretoria sobre todas as questões que digam respeito a assuntos técnicos;

f) Submeter à Diretoria todas medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento desportivo da ABRADECAR ;

g) Ouvir sempre o representante pelo desporto especializado, nos assuntos referentes ao mesmo, resolvendo os de sua responsabilidade;

h) Indicar à Presidência da ABRADECAR, para convocação, depois de ouvidos os representantes de modalidades de desportos praticados os atletas que deverão defender as seleções nacionais;

i) Indicar à Presidência da ABRADECAR , o responsável pela Comissão de Arbitragem;

j) Requisitar ao Presidente da ABRADECAR com a devida antecedência, o material necessário ao funcionamento do Departamento Técnico;

k) Apresentar anualmente à Diretoria da ABRADECAR , relatório das atividades de seu Departamento;

l) Apresentar à Diretoria da ABRADECAR , no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a finalização de qualquer competição, relatório detalhado da mesma, acompanhado de relação em que constem os nomes de todos os concorrentes que fizerem jus aos prêmios oferecidos pela ABRADECAR ;

m) Encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, através da Diretoria da ABRADECAR , ao Órgão Judicante as comunicações de infrações disciplinares;

n) Informar ao Chefe do Departamento de Classificação sobre resultados incomuns que podem advir de uma classificação errada;

o) Comparecer, quando solicitado, à reuniões de Diretoria da ABRADECAR sem direito a voto.

CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO MÉDICO

Art.69º - O Departamento Médico da ABRADECAR compor-se-á por médicos com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

Art.70º - O Departamento Médico da ABRADECAR será dirigido por um médico, indicado pelo Presidente da ABRADECAR.

Art.71º - O chefe do Departamento Médico indicará seus colaboradores que terão seus nomes aprovados pela Diretoria da ABRADECAR .

Art.72º - Ao Departamento Médico compete:

a) Reunir-se sempre que convocado pelo Chefe do Departamento;

b) Manter rigorosamente em dia as fichas médicas de atletas de suas filiadas;

c) Colaborar com os Poderes e Órgãos da ABRADECAR ;

d) Elaborar as instruções médicas preventivas e assistenciais a serem observadas pelas filiadas em relação aos seus atletas;

e) Estar presente às competições da ABRADECAR ;

f) Dar parecer médico sobre atletas das filiadas; quando convocadas para defender a ABRADECAR.

Art.73º - Ao Chefe do Departamento Médico compete:

a) Submeter à aprovação da Diretoria da ABRADECAR os nomes para composição do seu Departamento;

b) Convocar, sempre que necessário, reunião de seu Departamento;

c) Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todo o material do Departamento;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias da ABRADECAR ;

e) Apresentar anualmente à diretoria da ABRADECAR relatório das atividades de seu Departamento;

f) Comparecer, quando solicitado, às reuniões de Diretoria da ABRADECAR , sem direito a voto.

CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO

Art.74º - O Departamento de Classificação Médica será composto de médicos, paramédicos, fisioterapeutas ou professores de Educação Física, com diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação e com conhecimento sobre classificação funcional.

Art.75º - Compete ao Departamento de classificação:

a) Reunir-se sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento;

b) Classificar e re-classificar os atletas inscritos na ABRADECAR ;

c) Regulamentar a ficha de classificação;

d) Dar ciência ao Diretor Técnico da situação da classificação dos atletas inscritos na ABRADECAR ;

e) Manter rigorosamente em dia as fichas de classificação;

f) Elaborar o seu regulamento interno, atendendo às disposições estatutárias da ABRADECAR ;

g) Difundir, através de palestras e publicações, os novos conhecimentos sobre classificação a todas as filiadas;

h) colaborar com os poderes e órgãos da ABRADECAR.

Art.76º - Compete ao Chefe do Departamento de Classificação:

a) Submeter à aprovação da Diretoria da ABRADECAR os nomes que deverão compor o seu Departamento;

b) Convocar, sempre que necessário, reunião do seu Departamento;

c) Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todo o material do Departamento;

d) Indicar quais os integrantes do seu Departamento que farão a classificação, quando dos pedidos de reclassificação;

e) Apresentar, anualmente, à Diretoria da ABRADECAR , relatório completo das atividades de seu Departamento;

f) Comparecer quando solicitado, às reuniões de diretoria da ABRADECAR , sem direito a voto.

CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

Art.77º - O Departamento de Comunicação da ABRADECAR será constituído de tantos membros quantos forem julgados necessários, e dirigidos por um chefe que será indicado pelo Presidente da ABRADECAR.

Art.78º - Ao Departamento de Comunicação compete:

a) Reunir-se sempre que convocado pelo Chefe do Departamento;

b) Colaborar com os Poderes e Órgãos da ABRADECAR ;

c) Divulgar, por meios apropriados, as atividades da ABRADECAR .

Art.79º - Ao Chefe do Departamento de Comunicação compete:

a) Submeter à aprovação da Diretoria da ABRADECAR os nomes dos seus colaboradores que comporão seu Departamento;

b) Convocar, sempre que necessário, reunião de seu Departamento;

c) Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todo o material do departamento;

d) Apresentar, anualmente, à Diretoria da ABRADECAR , relatório completo das atividades de seu Departamento;

e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias da ABRADECAR ;

f) Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Diretoria da ABRADECAR, sem direito a voto.

CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art.80º - A Assessoria Jurídica da ABRADECAR será composta por dois advogados, sendo um deles o chefe e que a representará junto à Diretoria, sem direito a voto.

Art.81º - À Assessoria Jurídica compete:

•  Dar parecer às consultas encaminhadas pelo Presidente da ABRADECAR;

•  Comparecer às reuniões da diretoria quando convocado pelo Presidente sem direito a voto;

•  Colaborar com os poderes e órgãos da ABRADECAR .

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